Conselho de Pais – Gestão 2019-2020

21/05/2019 | 11:38
Conselho de Pais – Gestão 2019-2020

O Conselho de pais ou conselho de administração da SOAF é constituído pelos membros de grupos da instituição, eleitos entre si e homologados na Assembléia Geral Ordinária.

O mandato dos membros do Conselho de Pais é de dois anos, sendo permitido a reeleição. Ele se reúne ordinariamente nos prazos que fixa o regimento interno, e extraordinariamente mediante convocação da diretoria ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus próprios membros;

Reunião Ordinária do Conselho de Pais

As decisões do Conselho de Pais são tomadas por maioria, com a presença no mínimo, da terça parte de seus membros. O Conselho de pais da SOAF é Deliberativo, conforme estabelece em seu Estatuto Social,

Art. 17º – Compete ao Conselho de Pais:

  1. Aprovar o regimento interno da SOAF;

  2. Emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sob as contas da Diretoria, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;

  3. Aprovar o plano anual de atividades da SOAF, o seu orçamento e as propostas de despesas;

  4. Deliberar em conjunto com a Diretoria sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.

Da Diretoria

De acordo com o Estatuto Social da SOAF,

Art. 20º – Parágrafo Único: A diretoria é o órgão executivo que dirigirá – nos termos do presente estatuto, das diretrizes e do plano de trabalho anual aprovado pela Assembléia Geral – os trabalhos da associação. §1 – A Diretoria da SOAF, será composta de, no mínimo:

Presidente;Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.

A eleição da Diretoria da SOAF acontece em Assembléia Geral extraordinária a cada 02 (dois) anos, convocada especialmente para este fim, de acordo com o artigo 12º, parágrafo 1º do estatuto. O mandato dos membros da diretoria são de 02 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, sendo permitido a reeleição, conforme o artigo 12º do estatuto. A Diretoria é quem responde subsidiariamente pelos encargos sociais da instituição.  A Diretoria reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês, para apreciar e deliberar as ações da instituição.

Composição do Conselho de Pais DIRETORIA e CONSELHO FISCAL Titulares e Suplentes

DIRETORIA EXECUTIVA da SOAF

PRESIDENTE : Solange Nascimento Silva 

VICE – PRESIDENTE : Ana Patrícia dos Santos Silva

1ª TESOUREIRA: Maria Adriana Tomais de Araújo

2º TESOUREIRO: Francisco José Francelino

1ª SECRETÁRIA: Maria Luiza do Nascimento

2ª SECRETÁRIA:  Maria Tanizete Soares da Silva

A Diretoria da SOAF é formada por pais/responsáveis pelas crianças e adolescentes atua diretamente na organização, através de encontros mensais, monitora ações, recursos, toma parte nas decisões e articulações locais e comunitárias. A diretoria conta com auxílio de grupos de famílias que auxiliam no controle comunitário, são em torno de 40 animadores comunitários (voluntários (as) mães líderes que assumem 12 a 15 famílias com o intuito de estimular a participação das crianças, adolescentes e jovens nas atividades, acompanham o desenvolvimento infantil orientando as famílias e atua nas ações preventivas intermediando, sugerindo ações voltadas para a redução da violência na comunidade e monitora as área de risco.

Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o artigo 12º, Parágrafo Primeiro – Dentre os associados quites com suas obrigações, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição conforme o artigo 12º do presente estatuto, sendo o mandato coincidente com o da Diretoria.  Compete ao Conselho Fiscal, reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, para apreciar, examinar, dar parecer sobre as contas, relatórios, balancetes e inventários.

O Conselho Fiscal, delibera com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular.

CONSELHO FISCAL  da SOAF 

CONSELHEIROS:

Maria Margarete Moura de Sousa – Cicera Maria Salviano – Renato Fábio dos Santos.

CONSELHEIROS SUPLENTES:

Cícero Adriano Aleixo Batista, Cicera Maria dos Santos Nascimento. 

Fazem parte das reuniões do Conselho de Pais representantes das Comunidades de atuação da SOAF, sendo uma representação de cada localidade, eleitos em assembleias locais. São elas: Distrito do Rosário, Vila Padre Cícero, Sítio Limoeiro e Sítio Nazaré.

REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES de Atuação da SOAF 

VILA PADRE CICERO : Francisca Róseo dos Santos

SÍTIO NAZARÉ: Josefa Neide da Silva Vasques

DISTRITO DO ROSÁRIO: Maria de Fátima Aleixo de Sousa Leite

SÍTIO LIMOEIRO: Maria Veridiana Lourenço de Lima

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O Conselho de pais ou conselho de administração da SOAF é constituído pelos membros de grupos da instituição, eleitos entre si e homologados na Assembléia Geral Ordinária.

O mandato dos membros do Conselho de Pais é de dois anos, sendo permitido a reeleição. Ele se reúne ordinariamente nos prazos que fixa o regimento interno, e extraordinariamente mediante convocação da diretoria ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus próprios membros;

Reunião Ordinária do Conselho de Pais

As decisões do Conselho de Pais são tomadas por maioria, com a presença no mínimo, da terça parte de seus membros. O Conselho de pais da SOAF é Deliberativo, conforme estabelece em seu Estatuto Social,

Art. 17º – Compete ao Conselho de Pais:

  1. Aprovar o regimento interno da SOAF;

  2. Emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sob as contas da Diretoria, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;

  3. Aprovar o plano anual de atividades da SOAF, o seu orçamento e as propostas de despesas;

  4. Deliberar em conjunto com a Diretoria sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.

Da Diretoria

De acordo com o Estatuto Social da SOAF,

Art. 20º – Parágrafo Único: A diretoria é o órgão executivo que dirigirá – nos termos do presente estatuto, das diretrizes e do plano de trabalho anual aprovado pela Assembléia Geral – os trabalhos da associação. §1 – A Diretoria da SOAF, será composta de, no mínimo:

Presidente;Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.

A eleição da Diretoria da SOAF acontece em Assembléia Geral extraordinária a cada 02 (dois) anos, convocada especialmente para este fim, de acordo com o artigo 12º, parágrafo 1º do estatuto. O mandato dos membros da diretoria são de 02 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, sendo permitido a reeleição, conforme o artigo 12º do estatuto. A Diretoria é quem responde subsidiariamente pelos encargos sociais da instituição.  A Diretoria reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês, para apreciar e deliberar as ações da instituição.

Composição do Conselho de Pais DIRETORIA e CONSELHO FISCAL Titulares e Suplentes

DIRETORIA EXECUTIVA da SOAF

PRESIDENTE : Solange Nascimento Silva 

VICE – PRESIDENTE : Ana Patrícia dos Santos Silva

1ª TESOUREIRA: Maria Adriana Tomais de Araújo

2º TESOUREIRO: Francisco José Francelino

1ª SECRETÁRIA: Maria Luiza do Nascimento

2ª SECRETÁRIA:  Maria Tanizete Soares da Silva

A Diretoria da SOAF é formada por pais/responsáveis pelas crianças e adolescentes atua diretamente na organização, através de encontros mensais, monitora ações, recursos, toma parte nas decisões e articulações locais e comunitárias. A diretoria conta com auxílio de grupos de famílias que auxiliam no controle comunitário, são em torno de 40 animadores comunitários (voluntários (as) mães líderes que assumem 12 a 15 famílias com o intuito de estimular a participação das crianças, adolescentes e jovens nas atividades, acompanham o desenvolvimento infantil orientando as famílias e atua nas ações preventivas intermediando, sugerindo ações voltadas para a redução da violência na comunidade e monitora as área de risco.

Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o artigo 12º, Parágrafo Primeiro – Dentre os associados quites com suas obrigações, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição conforme o artigo 12º do presente estatuto, sendo o mandato coincidente com o da Diretoria.  Compete ao Conselho Fiscal, reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, para apreciar, examinar, dar parecer sobre as contas, relatórios, balancetes e inventários.

O Conselho Fiscal, delibera com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular.

CONSELHO FISCAL  da SOAF 

CONSELHEIROS:

Maria Margarete Moura de Sousa – Cicera Maria Salviano – Renato Fábio dos Santos.

CONSELHEIROS SUPLENTES:

Cícero Adriano Aleixo Batista, Cicera Maria dos Santos Nascimento. 

Fazem parte das reuniões do Conselho de Pais representantes das Comunidades de atuação da SOAF, sendo uma representação de cada localidade, eleitos em assembleias locais. São elas: Distrito do Rosário, Vila Padre Cícero, Sítio Limoeiro e Sítio Nazaré.

REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES de Atuação da SOAF 

VILA PADRE CICERO : Francisca Róseo dos Santos

SÍTIO NAZARÉ: Josefa Neide da Silva Vasques

DISTRITO DO ROSÁRIO: Maria de Fátima Aleixo de Sousa Leite

SÍTIO LIMOEIRO: Maria Veridiana Lourenço de Lima

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