SOAF acolhe novas Famílias

20/06/2018 | 03:49
SOAF acolhe novas Famílias

Um encontro informativo e acolhedor foi realizado, nesta quarta-feira, 20 de junho de 2018 na sede da SOAF para 25 novas famílias que se associaram à SOAF. Ao todo são 29 crianças que passaram a fazer parte da SOAF integrando as atividades e estão disponíveis no sistema de apadrinhamento do ChildFund Brasil.

As famílias receberam orientações da Educadora de Vínculos Criança Padrinho, Helieuza David, quanto às normas e procedimentos da SOAF, horários, compromissos. E do laço afetivo e responsável com os Padrinhos.

Oportunamente foram elencados os critérios de Elegibilidade e de Desligamento. Também foram claramente elencados os critérios para a participação exitosa em todas as ações da Organização.

Às famílias e crianças, Sejam bem vindas! 

CRITÉRIOS  DE  ELEGIBILIDADE

INSCRIÇÃO:

 01- A Criança poderá ser inscrita na Organização com a idade de 06 meses a 08 anos de idade;

02-Nenhuma Criança poderá deixar de ser inscrita na Organização, no sistema de apadrinhamento ou participação nos programas por motivo de raça, cor, política, credo religioso ou condição física (desde que tenham condições de participar das atividades oferecidas).

03- As Famílias das Crianças a serem inscritas para o apadrinhamento devem estar residindo dentro dos limites geográficos da Organização que é de aproximadamente 20 km, por um período mínimo de 6 meses.

04-A renda per cápita familiar máxima permitida para inscrição de crianças na Organização  é de 30%  do salário mínimo vigente.(Originária da Renda dos Pais e não benefícios de parentes que residem na casa) .

05- Nenhuma Criança poderá ser inscrita cujo pais  ou responsáveis não assinem um “Termo de Compromisso”  de acordo com a participação da criança nos projetos, comprometimento dos pais com os procedimentos incluídos na Política de Proteção à Criança; permissão dos mesmos para abertura, revisão, tradução e retirada dos endereços das cartas dos padrinhos; todos devem entender completamente a inscrição quais os benefícios que podem decorrer vindos da Organização, e o que é esperado deles em relação a sua participação na Organização.

06- Poderá ser inscrita mais de uma criança por família de acordo com as necessidades, não podendo ultrapassar o número de 03 crianças por família.

07- Uma criança apadrinhada pelo Fundo para Crianças não poderá ser inscrita em outra organização de apadrinhamento similar ao Child Fund Brasil.

08-A família deve entender desde o início, que o apadrinhamento tem um limite de tempo, e que é uma oportunidade de desenvolvimento da família.

09- Crianças de famílias de Funcionários não poderão ser inscritas.

 

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Um encontro informativo e acolhedor foi realizado, nesta quarta-feira, 20 de junho de 2018 na sede da SOAF para 25 novas famílias que se associaram à SOAF. Ao todo são 29 crianças que passaram a fazer parte da SOAF integrando as atividades e estão disponíveis no sistema de apadrinhamento do ChildFund Brasil.

As famílias receberam orientações da Educadora de Vínculos Criança Padrinho, Helieuza David, quanto às normas e procedimentos da SOAF, horários, compromissos. E do laço afetivo e responsável com os Padrinhos.

Oportunamente foram elencados os critérios de Elegibilidade e de Desligamento. Também foram claramente elencados os critérios para a participação exitosa em todas as ações da Organização.

Às famílias e crianças, Sejam bem vindas! 

CRITÉRIOS  DE  ELEGIBILIDADE

INSCRIÇÃO:

 01- A Criança poderá ser inscrita na Organização com a idade de 06 meses a 08 anos de idade;

02-Nenhuma Criança poderá deixar de ser inscrita na Organização, no sistema de apadrinhamento ou participação nos programas por motivo de raça, cor, política, credo religioso ou condição física (desde que tenham condições de participar das atividades oferecidas).

03- As Famílias das Crianças a serem inscritas para o apadrinhamento devem estar residindo dentro dos limites geográficos da Organização que é de aproximadamente 20 km, por um período mínimo de 6 meses.

04-A renda per cápita familiar máxima permitida para inscrição de crianças na Organização  é de 30%  do salário mínimo vigente.(Originária da Renda dos Pais e não benefícios de parentes que residem na casa) .

05- Nenhuma Criança poderá ser inscrita cujo pais  ou responsáveis não assinem um “Termo de Compromisso”  de acordo com a participação da criança nos projetos, comprometimento dos pais com os procedimentos incluídos na Política de Proteção à Criança; permissão dos mesmos para abertura, revisão, tradução e retirada dos endereços das cartas dos padrinhos; todos devem entender completamente a inscrição quais os benefícios que podem decorrer vindos da Organização, e o que é esperado deles em relação a sua participação na Organização.

06- Poderá ser inscrita mais de uma criança por família de acordo com as necessidades, não podendo ultrapassar o número de 03 crianças por família.

07- Uma criança apadrinhada pelo Fundo para Crianças não poderá ser inscrita em outra organização de apadrinhamento similar ao Child Fund Brasil.

08-A família deve entender desde o início, que o apadrinhamento tem um limite de tempo, e que é uma oportunidade de desenvolvimento da família.

09- Crianças de famílias de Funcionários não poderão ser inscritas.

 

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