SOAF inicia Campanha de Combate ao Trabalho Infantil
05/06/2019 |
03:03
CONCURSO INFÂNCIA É PRA SONHAR!
Com o tema “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, a SOAF inicia neste dia 05 de junho de 2019 a Campanha 12 de Junho de COMBATE AO TRABALHO INFANTIL com um Encontro Formativo acerca da temática, com a equipe da Organização Social e em seguida, um Ciclo de Oficinas com Crianças e adolescentes, que segue até dia 12 de junho de 2019.
O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.
Com base nessa temática, a SOAF irá desenvolver entre os dias 05 e 12 de junho de 2019, oficinas focais refletindo com as crianças, adolescentes e jovens quais são os seus sonhos, tendo em vista a grande violação de direitos que é a condição de Trabalho Infantil. As categorias são: Desenho/Frase/Texto: “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar” TEMÁTICA : Qual é o seu sonho? Dia 12 de junho, as 13hs acontecerá a cerimônia de Premiação, na SOAF.
PREMIAÇÃO:
Será impresso um Painel fixo para a sala do GECI com os trabalhos finalistas.
Categoria 6 a 10 anos
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
Categoria 11 a 14 anos
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
Categoria 15 anos acima
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
TRABALHO INFANTIL – DADOS NACIONAIS
O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE. Eles trabalham na agricultura, na pecuária, no comércio, nos domicílios, nas ruas, na construção civil, entre outras situações.
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% dessa população de meninas e meninos trabalhando. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil) e Maranhão (147 mil) ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
A erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2030 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O Brasil é signatário do acordo. “Por isso, é tão importante acelerar o ritmo da redução do trabalho infantil para que seja possível alcançar a meta”, defende Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI.
ODS 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
ACIDENTES E MORTES
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no últimos 11 anos (2007 a 2018), 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando. Os detalhes do levantamento estão no site do FNPETI.
LEGISLAÇÃO
Segundo a Constituição Federal, o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:
ASPECTOS FÍSICOS: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
ASPECTOS EDUCACIONAIS: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.
CONCURSO INFÂNCIA É PRA SONHAR!
Com o tema “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, a SOAF inicia neste dia 05 de junho de 2019 a Campanha 12 de Junho de COMBATE AO TRABALHO INFANTIL com um Encontro Formativo acerca da temática, com a equipe da Organização Social e em seguida, um Ciclo de Oficinas com Crianças e adolescentes, que segue até dia 12 de junho de 2019.
O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.
Com base nessa temática, a SOAF irá desenvolver entre os dias 05 e 12 de junho de 2019, oficinas focais refletindo com as crianças, adolescentes e jovens quais são os seus sonhos, tendo em vista a grande violação de direitos que é a condição de Trabalho Infantil. As categorias são: Desenho/Frase/Texto: “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar” TEMÁTICA : Qual é o seu sonho? Dia 12 de junho, as 13hs acontecerá a cerimônia de Premiação, na SOAF.
PREMIAÇÃO:
Será impresso um Painel fixo para a sala do GECI com os trabalhos finalistas.
Categoria 6 a 10 anos
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
Categoria 11 a 14 anos
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
Categoria 15 anos acima
1º LUGAR: troféu, Certificado e prêmio Surpresa
2º, 3º LUGARES: Medalha e certificado
TRABALHO INFANTIL – DADOS NACIONAIS
O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE. Eles trabalham na agricultura, na pecuária, no comércio, nos domicílios, nas ruas, na construção civil, entre outras situações.
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% dessa população de meninas e meninos trabalhando. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil) e Maranhão (147 mil) ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
A erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2030 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O Brasil é signatário do acordo. “Por isso, é tão importante acelerar o ritmo da redução do trabalho infantil para que seja possível alcançar a meta”, defende Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI.
ODS 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
ACIDENTES E MORTES
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil registrou no últimos 11 anos (2007 a 2018), 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando. Os detalhes do levantamento estão no site do FNPETI.
LEGISLAÇÃO
Segundo a Constituição Federal, o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:
ASPECTOS FÍSICOS: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
ASPECTOS EDUCACIONAIS: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.
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