Dia Nacional – Educação sem Violência.

26/06/2019 | 03:14
Dia Nacional – Educação sem Violência.

O dia 26 de junho comemora-se a aprovação de uma Lei muito importante. Há cinco anos a Lei Menino Bernardo (LEI 13.010/2014) foi sancionada no Brasil trazendo para crianças uma maior Proteção com amparo legal e que previne o uso dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar crianças e adolescentes.

Neste contexto foi criada a Rede Não bata, Eduque que convida toda a sociedade a se engajar na campanha do 26 de junho – Dia Nacional pela Educação sem Violência, a organização promove a mobilização anualmente desde 2017.

O objetivo, além de marcar a data, é estimular a implementação da Lei Menino Bernardo com políticas públicas que promovam o uso de formas positivas e não violentas de educar.  Apesar do avanço legislativo, na prática, o Brasil está defasado, ainda com altos índices de violência contra crianças, e o Estado vem sendo cobrado por organismos internacionais. Em 2017, o Disque 100 recebeu 84 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais 39,5 mil era psicológica, 33,1 mil, física, e 20,3 mil, sexual.

No âmbito da agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 

5.2 (“Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”)

16.2 (“Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças”) se relacionam diretamente com a causa.

Na SOAF foram realizadas rodas de Conversa com Crianças e adultos, estimulando a participação, o diálogo e as formas de educação sem violência.

No dia 21 de junho, 30 crianças de 7 a 13 anos participaram de um Encontro que abordou formas de Educação sem violência, com a montagem do Varal da Violência, uma adaptação da publicação “cuidar sem violência todo mundo pode – Guia Prático para as famílias e comunidades”, instituto Promundo e do Ciespi, RJ, 2003. Neste mesmo dia, 71 pais e responsáveis participaram de uma Roda Integrativa interagindo sobre a temática, com foco na Educação sem violência.

Na Vila Padre Cícero,  distante da sede da SOAF, mais 80 pais e  responsáveis, participaram de atividades lúdicas, visando a reflexão sobre Educar de forma que garanta o bem estar, a convivência harmoniosa, a disciplina positiva, o diálogo, afeto e empatia.

Essas  reflexões nos remetem ao objetivo da campanha em afirmar que o Castigo físico não necessariamente fará a criança respeitar as regras por si, porque compreende os efeitos, mas sim pelo medo. Então, abre-se uma lacuna interna que nem o tempo talvez preencha e entender que a criança, assim como o adulto, tem o direito de manter sua integridade. Como diz a Lei Menino Bernardo, de ser educada e cuidada “sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.

MENINO BERNARDO

De caráter pedagógico e preventivo, a Lei Menino Bernardo recebeu o nome em homenagem a Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.

No mundo, 53 países já aprovaram leis que proíbem o castigo corporal e tratamento cruel e degradante. Na América Latina, incluindo o Brasil, são 10: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Em março de 2019….

⇒ Quase cinco anos depois da morte do menino Bernardo Boldrini, jurados votaram pela condenação de quatro pessoas: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; a amiga do casal, Edelvânia Wirganovicz, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia.

⇒ O pai foi condenado por homicídio, e a madrasta por homicídio qualificado.

⇒ Já Edelvânia foi condenada por homicídio e ocultação de cadáver, enquanto o irmão dela, Evandro, foi condenado por homicídio simples e ocultação de cadáver.

 

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O dia 26 de junho comemora-se a aprovação de uma Lei muito importante. Há cinco anos a Lei Menino Bernardo (LEI 13.010/2014) foi sancionada no Brasil trazendo para crianças uma maior Proteção com amparo legal e que previne o uso dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar crianças e adolescentes.

Neste contexto foi criada a Rede Não bata, Eduque que convida toda a sociedade a se engajar na campanha do 26 de junho – Dia Nacional pela Educação sem Violência, a organização promove a mobilização anualmente desde 2017.

O objetivo, além de marcar a data, é estimular a implementação da Lei Menino Bernardo com políticas públicas que promovam o uso de formas positivas e não violentas de educar.  Apesar do avanço legislativo, na prática, o Brasil está defasado, ainda com altos índices de violência contra crianças, e o Estado vem sendo cobrado por organismos internacionais. Em 2017, o Disque 100 recebeu 84 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais 39,5 mil era psicológica, 33,1 mil, física, e 20,3 mil, sexual.

No âmbito da agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 

5.2 (“Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”)

16.2 (“Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças”) se relacionam diretamente com a causa.

Na SOAF foram realizadas rodas de Conversa com Crianças e adultos, estimulando a participação, o diálogo e as formas de educação sem violência.

No dia 21 de junho, 30 crianças de 7 a 13 anos participaram de um Encontro que abordou formas de Educação sem violência, com a montagem do Varal da Violência, uma adaptação da publicação “cuidar sem violência todo mundo pode – Guia Prático para as famílias e comunidades”, instituto Promundo e do Ciespi, RJ, 2003. Neste mesmo dia, 71 pais e responsáveis participaram de uma Roda Integrativa interagindo sobre a temática, com foco na Educação sem violência.

Na Vila Padre Cícero,  distante da sede da SOAF, mais 80 pais e  responsáveis, participaram de atividades lúdicas, visando a reflexão sobre Educar de forma que garanta o bem estar, a convivência harmoniosa, a disciplina positiva, o diálogo, afeto e empatia.

Essas  reflexões nos remetem ao objetivo da campanha em afirmar que o Castigo físico não necessariamente fará a criança respeitar as regras por si, porque compreende os efeitos, mas sim pelo medo. Então, abre-se uma lacuna interna que nem o tempo talvez preencha e entender que a criança, assim como o adulto, tem o direito de manter sua integridade. Como diz a Lei Menino Bernardo, de ser educada e cuidada “sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.

MENINO BERNARDO

De caráter pedagógico e preventivo, a Lei Menino Bernardo recebeu o nome em homenagem a Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.

No mundo, 53 países já aprovaram leis que proíbem o castigo corporal e tratamento cruel e degradante. Na América Latina, incluindo o Brasil, são 10: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Em março de 2019….

⇒ Quase cinco anos depois da morte do menino Bernardo Boldrini, jurados votaram pela condenação de quatro pessoas: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; a amiga do casal, Edelvânia Wirganovicz, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia.

⇒ O pai foi condenado por homicídio, e a madrasta por homicídio qualificado.

⇒ Já Edelvânia foi condenada por homicídio e ocultação de cadáver, enquanto o irmão dela, Evandro, foi condenado por homicídio simples e ocultação de cadáver.

 

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