Diretoria SOAF: Gestão 2021-2023

04/08/2021 | 11:03
Diretoria SOAF: Gestão 2021-2023

O Conselho de pais ou conselho de administração da SOAF é constituído pelos membros de grupos da instituição, eleitos entre si e homologados na Assembleia Geral Ordinária.

O mandato dos membros do Conselho de Pais é de dois anos, sendo permitido a reeleição. Ele se reúne ordinariamente nos prazos que fixa o regimento interno, e extraordinariamente mediante convocação da diretoria ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus próprios membros;

As decisões do Conselho de Pais são tomadas por maioria, com a presença no mínimo, da terça parte de seus membros. O Conselho de pais da SOAF é Deliberativo, conforme estabelece em seu Estatuto Social,

Art. 17º – Compete ao Conselho de Pais:

Aprovar o regimento interno da SOAF;
Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sob as contas da Diretoria, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
Aprovar o plano anual de atividades da SOAF, o seu orçamento e as propostas de despesas;
Deliberar em conjunto com a Diretoria sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.

Da Diretoria

De acordo com o Estatuto Social da SOAF
Art. 20º – Parágrafo Único: A diretoria é o órgão executivo que dirigirá – nos termos do presente estatuto, das diretrizes e do plano de trabalho anual aprovado pela Assembleia Geral – os trabalhos da associação. §1 – A Diretoria da SOAF, será composta de, no mínimo: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.

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O Conselho de pais ou conselho de administração da SOAF é constituído pelos membros de grupos da instituição, eleitos entre si e homologados na Assembleia Geral Ordinária.

O mandato dos membros do Conselho de Pais é de dois anos, sendo permitido a reeleição. Ele se reúne ordinariamente nos prazos que fixa o regimento interno, e extraordinariamente mediante convocação da diretoria ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus próprios membros;

As decisões do Conselho de Pais são tomadas por maioria, com a presença no mínimo, da terça parte de seus membros. O Conselho de pais da SOAF é Deliberativo, conforme estabelece em seu Estatuto Social,

Art. 17º – Compete ao Conselho de Pais:

Aprovar o regimento interno da SOAF;
Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sob as contas da Diretoria, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
Aprovar o plano anual de atividades da SOAF, o seu orçamento e as propostas de despesas;
Deliberar em conjunto com a Diretoria sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.

Da Diretoria

De acordo com o Estatuto Social da SOAF
Art. 20º – Parágrafo Único: A diretoria é o órgão executivo que dirigirá – nos termos do presente estatuto, das diretrizes e do plano de trabalho anual aprovado pela Assembleia Geral – os trabalhos da associação. §1 – A Diretoria da SOAF, será composta de, no mínimo: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.

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